SERVIÇOS / ADVOCACIA VOLUNTÁRIA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 07/2013 (clique para
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Termo de Adesão de Participação no Programade
atividade jurídica por meio de advocacia voluntária
nas Varas Cíveis, Criminais e nos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado do Paraná
nos processos da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006 ( Lei
Maria da Penha).
1. O presente Termo estabelece as regras de adesão
dos advogados e advogadas ao Programa de atividade jurídica
por meio de advocacia dativa nas Varas Cíveis, Criminais
e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher do Estado do Paranános processos da Lei Federal
11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
2. O objeto do Programa é ofertar acompanhamento,orientação
e defesa jurídica às mulheres em situação
de violência doméstica e familiar.
3. Podem aderir ao Programa advogados e advogadas com inscrição
ativa e regular na Seção do Paraná da Ordem
dos Advogados do Brasil.
4. A adesão ao Programa deve ser feita exclusivamente pelo
Portal da OAB Paraná na Rede Mundial de Computadores (www.oabpr.org.br),
anuindo o advogado ou advogada aderente às condições
estabelecidas neste Termo.
5. O advogado ou advogada aderente deverá, sob pena de exclusão
do Programa:
(i) manter seu cadastro perante a OAB Paraná rigorosamente
atualizado;
(ii) manter inscrição regular perante
a OAB Paraná.
6. A adesão ao presente Termo implica na sua plena aceitação
quanto às condições aqui previstas.
7. A OAB Paraná se reserva o direito de alterar unilateralmente,
a qualquer tempo, as condições deste Termo.
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