SERVIÇOS / ADVOCACIA VOLUNTÁRIA

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 07/2013 (clique para visualizar)

Termo de Adesão de Participação no Programade atividade jurídica por meio de advocacia voluntária nas Varas Cíveis, Criminais e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado do Paraná nos processos da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006 ( Lei Maria da Penha).

1. O presente Termo estabelece as regras de adesão dos advogados e advogadas ao Programa de atividade jurídica por meio de advocacia dativa nas Varas Cíveis, Criminais e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Estado do Paranános processos da Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

2. O objeto do Programa é ofertar acompanhamento,orientação e defesa jurídica às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

3. Podem aderir ao Programa advogados e advogadas com inscrição ativa e regular na Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil.

4. A adesão ao Programa deve ser feita exclusivamente pelo Portal da OAB Paraná na Rede Mundial de Computadores (www.oabpr.org.br), anuindo o advogado ou advogada aderente às condições estabelecidas neste Termo.

5. O advogado ou advogada aderente deverá, sob pena de exclusão do Programa:
(i) manter seu cadastro perante a OAB Paraná rigorosamente atualizado;

(ii) manter inscrição regular perante a OAB Paraná.

6. A adesão ao presente Termo implica na sua plena aceitação quanto às condições aqui previstas.

7. A OAB Paraná se reserva o direito de alterar unilateralmente, a qualquer tempo, as condições deste Termo.

CONCORDO COM AS CONDIÇÕES DO TERMO DE ADESÃO
 
Nº de Inscrição/OAB-PR:
* (somente números)
CPF:
* (somente números)
Data de Nascimento:
/ / * (dd/mm/aaaa)


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