REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ATO SOCIETÁRIO
Nota: Para processamento do registro do ato societário apresente-o em quatro vias originais acompanhado de duas vias originais do requerimento
Para alterar ou reimprimir requerimento existente informe o Nº do mesmo:
Do contrário, ou seja, para incluir novo, selecione uma das opções abaixo:
OPÇÕES DO TIPO DE REGISTRO
Constituição de Sociedade de Advogados ou Sociedade Individual de Advocacia
Averbação de Alteração Contratual ou Alteração de Ato Constitutivo
Averbação de Distrato Social ou Extinção de Sociedade Individual de Advocacia
Transformação de Sociedade registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica em Sociedade de Advogados ou Sociedade Individual de Advocacia
Conversão de Sociedade Empresarial em Sociedade de Advogados ou Sociedade Individual de Advocacia
Retirada Unilateral de Sócio
Exclusão de Sócio
Averbação de Contrato de Associação entre Sociedades (de Advogados ou Individual)
Contrato de Associação entre Advogado e Sociedade (de Advogados ou Individual) sem vínculo de emprego
Rescisão de Contrato de Associação entre Advogado e Sociedade (de advogados ou Individual) sem vínculo empregáticio
Ata de Reunião de Sociedade
Livro Diário
Livro Razão
Livro Diverso Nº Livro:
Ano:
Averbação Diversa (Especificar):
DADOS DA SOCIEDADE
Nr. Sociedade:
Cnpj:
.
.
/
-
Nome:
Email:
CEP
-
(Caso Não Saiba o CEP - Clique aqui e consulte via correio)
Pais
Brasil
UF
PARANÁ
Cidade
CURITIBA
Bairro
Tipo Endereço
Aeroporto
Alameda
Área
Avenida
Campo
Chácara
Colônia
Condomínio
Conjunto
Distrito
Esplanada
Estação
Estrada
Favela
Fazenda
Feira
Jardim
Ladeira
Lago
Lagoa
Largo
Loteamento
Morro
Núcleo
Parque
Passarela
Pátio
Praça
Quadra
Recanto
Residencial
Rodovia
Rua
Setor
Sítio
Travessa
Trecho
Trevo
Vale
Vereda
Via
Viaduto
Viela
Vila
Endereço
Numero
Complemento
Telefone
-
DADOS DO TITULAR / SÓCIO REQUERENTE
Nr. OAB-PR:
Nome:
Declaro ciência de que as intimações referentes às Sociedades (Advogados ou Individual) serão realizadas no e-mail indicado
(artigo 19, §3º, da Resolução de Diretoria da OAB/PR nº 02/2014 e artigo 15, §3º, da resolução 4/2016)
Os Registros e Averbações serão realizados mediante o pagamento da taxa correspondente.
Os atos registrados poderão ser entregues a terceiros, desde que, mediante apresentação de autorização especifíca por quaisquer dos sócios.