OAB PARANÁ

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2ª ETAPA
3ª ETAPA
FIM

 

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TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DA CAPITAL E CRIMINAL E CÍVEL NO INTERIOR DO ESTADO AOS CIDADÃOS JURIDICAMENTE NECESSITADOS


1. O presente Termo estabelece as regras de adesão dos advogados ao convênio para prestação de assistência judiciária criminal na capital e criminal e cível no interior do Estado aos cidadãos juridicamente necessitados (Convênio).

2. O objeto do Convênio é a organização, no Estado do Paraná, de um sistema de atendimento jurídico gratuito, criminal na capital e criminal e cível no interior do Estado, aos cidadãos juridicamente necessitados

3. Podem aderir ao Convênio todos os advogados com inscrição ativa na Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, que estejam em dia com suas obrigações financeiras perante a Instituição.

4. A adesão ao convênio deve ser feita exclusivamente pelo Portal da OAB Paraná na Rede Mundial de Computadores (www.oabpr.org.br), anuindo, o advogado aderente às condições estabelecidas no Convênio e seus anexos, ao Edital e a este Termo.

5. O advogado aderente ao Convênio deverá, sob pena de exclusão do Convênio:

(i) manter seu cadastro perante a OAB Paraná rigorosamente atualizado;

(ii) manter-se em dia com suas obrigações financeiras perante a OAB Paraná;

(iii) manter instalações adequadas para atendimento dos beneficiários do Convênio;

(iv) atender pessoalmente os beneficiários do Convênio e familiares do réu preso com presteza e urbanidade;

(v) conversar pessoalmente com o réu preso quando necessário;

(vi) documentar, sempre que possível, os atendimentos efetuados, bem como as orientações dadas ao beneficiário, colhendo-se a respectiva assinatura;

(vii) documentar a necessidade de apresentação de documentos essenciais pelo beneficiário, colhendo-se a respectiva assinatura;

(viii) fornecer comprovante de recebimento de documentos ao beneficiário, devolvedo-os a este quando desnecessária a sua utilização para a medida judicial;

(ix) peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documentos ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da nomeação e solicitando a concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial;

(x) fornecer ao beneficiário, sempre que solicitado, informação atualizada, clara e compreensível, sobre os processos confiados ao seu patrocínio;

(xi) zelar pela economicidade, buscando a solução consensual das lides, bem como a reunião de diversos pedidos e partes beneficiárias do Convênio, na mesma ação ou defesa;

(xii) acompanhar as intimações no tocante aos processos confiados a seu patrocínio em razão do Convênio;

(xiii) atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos, acompanhando-os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do beneficiário, incluindo a impetração de habeas corpus.

6. A adesão do advogado poderá ser feita somente para a prestação de assistência em local relacionado à Subseção à qual esteja o advogado vinculado e desde que no local de atuação mantenha o seu domicílio profissional (Lei nº 8.906/94, art. 10, § 1º) e escritório com instalações adequadas onde serão atendidos os assistidos.

7. Pela atuação decorrente de nomeações referentes ao Convênio o advogado aderente fará jus a honorários arbitrados em sentença, de acordo com as tabelas definidas nos anexos do Convênio, e pagos pelo Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado.

8. É vedada, sob pena de exclusão do aderente do Convênio e instauração do competente processo administrativo disciplinar, qualquer cobrança, junto aos beneficiários do Convênio, a qualquer título, inclusive honorários complementares, adiantamentos, taxas, emolumentos e ressarcimento de despesas.

9. Tendo em vista o caráter personalíssimo da presente adesão é vedado o substabelecimento dos poderes recebidos nos termos do Convênio.

10. O advogado aderente ao Convênio autoriza expressamente que as notificações relativas a processos disciplinares e administrativos em trâmite perante a OAB também possam ser feitas no mesmo endereço eletrônico indicado no seu cadastro perante a OAB Paraná.

11. A adesão ao presente Termo implica na sua plena aceitação quanto às condições aqui previstas.

12. A OAB Paraná se reserva o direito de alterar unilateralmente, a qualquer tempo, as condições deste Termo.

   
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