TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CRIMINAL DA CAPITAL E CRIMINAL E CÍVEL NO INTERIOR
DO ESTADO AOS CIDADÃOS JURIDICAMENTE NECESSITADOS
1. O presente Termo estabelece as regras de adesão
dos advogados ao convênio para prestação
de assistência judiciária criminal na capital
e criminal e cível no interior do Estado aos cidadãos
juridicamente necessitados (Convênio).
2.
O objeto do Convênio é a organização,
no Estado do Paraná, de um sistema de atendimento jurídico
gratuito, criminal na capital e criminal e cível no
interior do Estado, aos cidadãos juridicamente necessitados
3.
Podem aderir ao Convênio todos os advogados com inscrição
ativa na Seção do Paraná da Ordem dos
Advogados do Brasil, que estejam em dia com suas obrigações
financeiras perante a Instituição.
4.
A adesão ao convênio deve ser feita exclusivamente
pelo Portal da OAB Paraná na Rede Mundial de Computadores
(www.oabpr.org.br), anuindo, o advogado aderente às
condições estabelecidas no Convênio e
seus anexos, ao Edital e a este Termo.
5.
O advogado aderente ao Convênio deverá, sob pena
de exclusão do Convênio:
(i)
manter seu cadastro perante a OAB Paraná rigorosamente
atualizado;
(ii) manter-se em dia com suas obrigações
financeiras perante a OAB Paraná;
(iii) manter instalações adequadas para atendimento
dos beneficiários do Convênio;
(iv) atender pessoalmente os beneficiários do Convênio
e familiares do réu preso com presteza e urbanidade;
(v) conversar pessoalmente com o réu preso quando
necessário;
(vi) documentar, sempre que possível, os atendimentos
efetuados, bem como as orientações dadas ao
beneficiário, colhendo-se a respectiva assinatura;
(vii) documentar a necessidade de apresentação
de documentos essenciais pelo beneficiário, colhendo-se
a respectiva assinatura;
(viii) fornecer comprovante de recebimento de documentos
ao beneficiário, devolvedo-os a este quando desnecessária
a sua utilização para a medida judicial;
(ix) peticionar pelo desarquivamento, extração
de cópias de documentos ou emissão de certidões,
ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo
o pedido com cópia da nomeação e solicitando
a concessão dos benefícios da Lei nº
1.060/50, caso haja necessidade de obtenção
de documentos essenciais à instrução
da medida judicial;
(x) fornecer ao beneficiário, sempre que solicitado,
informação atualizada, clara e compreensível,
sobre os processos confiados ao seu patrocínio;
(xi) zelar pela economicidade, buscando a solução
consensual das lides, bem como a reunião de diversos
pedidos e partes beneficiárias do Convênio,
na mesma ação ou defesa;
(xii) acompanhar as intimações no tocante
aos processos confiados a seu patrocínio em razão
do Convênio;
(xiii) atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou
administrativos, acompanhando-os até o trânsito
em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis
para o melhor resguardo do interesse do beneficiário,
incluindo a impetração de habeas corpus.
6.
A adesão do advogado poderá ser feita somente
para a prestação de assistência em local
relacionado à Subseção à qual
esteja o advogado vinculado e desde que no local de atuação
mantenha o seu domicílio profissional (Lei nº
8.906/94, art. 10, § 1º) e escritório com
instalações adequadas onde serão atendidos
os assistidos.
7.
Pela atuação decorrente de nomeações
referentes ao Convênio o advogado aderente fará
jus a honorários arbitrados em sentença, de
acordo com as tabelas definidas nos anexos do Convênio,
e pagos pelo Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado.
8.
É vedada, sob pena de exclusão do aderente do
Convênio e instauração do competente processo
administrativo disciplinar, qualquer cobrança, junto
aos beneficiários do Convênio, a qualquer título,
inclusive honorários complementares, adiantamentos,
taxas, emolumentos e ressarcimento de despesas.
9.
Tendo em vista o caráter personalíssimo da presente
adesão é vedado o substabelecimento dos poderes
recebidos nos termos do Convênio.
10.
O advogado aderente ao Convênio autoriza expressamente
que as notificações relativas a processos disciplinares
e administrativos em trâmite perante a OAB também
possam ser feitas no mesmo endereço eletrônico
indicado no seu cadastro perante a OAB Paraná.
11.
A adesão ao presente Termo implica na sua plena aceitação
quanto às condições aqui previstas.
12.
A OAB Paraná se reserva o direito de alterar unilateralmente,
a qualquer tempo, as condições deste Termo.
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