Informativo Eletrônico da CAI
CONFERÊNCIA ESTADUAL Inscrições para V Conferência Estadual dos Advogados tem preço promocional até 4 de julhoEstão abertas as inscrições para a V Conferência Estadual dos Advogados, que acontece de 13 a 15 de agosto, no Centro de Convenções da FIEP, em Curitiba. O valor das inscrições é menor até o dia 4 de julho, sendo R$ 200 para advogados, R$ 150 para estudantes e R$ 230 para outros profissionais. Depois, até o dia 4 de agosto, os valores sobem para R$ 250 (advogados), R$ 200 (estudantes) e R$ 280 (outros profissionais). Com o tema central “As reformas de que o Brasil precisa”, a V Conferência Estadual terá 16 painéis, divididos em subtemas que abrangem todos os segmentos do Direito e da advocacia. Entre os palestrantes estão Luiz Edson Fachin, René Dotti, Aury Lopes Júnior, Cláudia Lima Marques, Juarez Tavares, Romeu Felipe Bacellar, José Miguel Garcia Medina e muitos outros nomes de destaque no cenário jurídico brasileiro. O preço das inscrições inclui ingresso para a festa de encerramento, com show da Banda Blitz. Todas as informações necessárias para participação no evento estão no site www.oabpr.org.br/conferencia.
CONFRATERNIZAÇÃO Legal Meeting – “Happy hour de Advogados”No próximo dia 17 de julho, quinta-feira, a CAI promove a terceira edição do Legal Meeting, evento que tem por objetivo aproximar a advocacia em um grande Happy Hour. O encontro será no Bar Barbarium Beer Pub, a partir das 18h (Rua Chile, 1765, Rebouças, Curitiba). A CAI terá mesas reservadas no local. A entrada é de R$7,00 e até as 20h tem double de Chopp Eisenbahn (Weiss, Pale Ale e Dunkel). Para animar ainda mais o nosso happy hour haverá show da Banda Wig Trig! Participe da nossa confraternização! Confirme sua presença em nosso evento do Facebook (clique aqui)
SUPERSIMPLESSimples Nacional e a Advocacia – O Que Muda?Conforme noticiado pela mídia e especialmente pelas entidades vinculadas à OAB, mais uma vitória rumo à inclusão da advocacia na sistemática de tributação do SIMPLES foi alcançada. Ocorre que ainda restam dúvidas, especialmente aos menos afetos a seara tributária e contábil, de quais serão os verdadeiros benefícios para os advogados. Dentre as diversas opções de tributação disponíveis, a mais benéfica atualmente aos escritórios de advocacia é a do lucro presumido, que gera um pagamento de 11,33% sobre o faturamento.
Com a nova sistemática e a inclusão da advocacia no rol das atividades permitidas, os escritórios de advocacia passarão a pagar de 2,5% (aos que faturem até R$ 180.000,00 anuais, primeira faixa do SIMPLES) a 16,85% (aos que faturem até o teto de R$ 3.600.000,00 anuais, ultima faixa do SIMPLES) sobre o faturamento de tributos.
A grande e esmagadora maioria dos escritórios de advocacia não chega ao faturamento anual máximo, sendo assim muito benéfica a opção pelo SIMPLES, em especial no que se refere às primeiras faixas de faturamento. Esta mudança beneficia especialmente os advogados em início de carreira que almejam constituir sociedade própria (importante ressaltar que a mudança na tributação não atinge os profissionais autônomos).
Outro benefício da inscrição no SIMPLES é que não incidem os valores pagos a entidades terceirizadas (SENAI, SESC, SESI, etc), que podem chegar a 5,8% da folha de pagamento, ficando os escritórios de advocacia livres de tais custos, restando ao pagamento do INSS unicamente o valor descontado dos funcionários, a cota patronal e a RAT/SAT (Risco de Acidente do Trabalho/Seguro de Acidente do Trabalho).
Insta também informar que quando inscritos no SIMPLES os escritórios terão um único documento de arrecadação de tributos, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples nacional), ao contrário dos diversos boletos e pagamentos que devem ser realizados hodiernamente, persistindo ainda a contribuição patronal do INSS.
Os escritórios de advocacia, tal como os advogados, não pagam ISS sobre o faturamento, mas sim sobre alíquotas fixas anuais, nos termos do Decreto Lei 406/68, que é internalizado pela legislação de cada município, sendo que tais valores não podem ser cobrados novamente mediante a adoção do SIMPLES. Inclusive, no sistema de lançamento existe a indicação de sistemática fixa, evitando assim o pagamento de tal tributo em duplicidade. Entretanto, tal condicionante somente atingirá os escritórios que faturem até R$ 360.000,00 anuais, quando daí passam a observar a tabela do SIMPLES.
Por derradeiro, ainda existe um caminho a percorrer, mas que se alcançado será extremamente benéfico às sociedades de advogados, com benefícios sensíveis e necessários a esta classe que batalha pela justiça, que enfim, será tratada com justiça fiscal. A inclusão das sociedades de advogados no SIMPLES ainda precisa passar por aprovação no Senado e depois pela sanção presidencial, mas é certo que a Ordem dos Advogados do Brasil continua empenhada para garantir esta importante vitória para a advocacia brasileira.
Autor: Leonardo Cumin Carignano- OAB/PR n.° 58.944 (Membro da CAI)
AGENDAReunião da Comissão de Advogados IniciantesA próxima reunião da CAI está marcada para o dia 07 de julho, às 19h, na sede da Seccional (Rua Brasilino Moura, 253, Curitiba-PR). Participe!
CURSOSEspaço ESA
ESPAÇO CAA/PRClube de benefícios da CAA oferece diversos serviços e convênios Conheça alguns serviços e convênios oferecidos pela CAA/PR
Churrascaria Prime Grill: Através deste convênio os advogados da Seccional de Curitiba ganham 10% de desconto. Endereço: Rua Mateus Leme, 2835. Contato: (41) 3527-0559.
Ateliê Santo Brigadeiro: Através deste convênio os advogados da subseção de Francisco Beltrão têm desconto de 10% nas compras à vista com valores acima de R$ 50,00. Endereço: Rua Romeu Lauro Werlang, 822, Sala 01, telefone: 46- 3523-6154. Site: www.ateliesantobrigadeiro.com.br
Luz Pulsada Depilação: Através deste convênio os advogados da subseção de Londrina em desconto de 10%(dez por cento), no valor de cada sessão de depilação, sendo que poderá ser pago nos cartões de crédito e débito. Endereço: Rua Paranaguá, 903, Sala 01. Contato: (43) 3037-0040.
ESPAÇO OABPREVPatrimônio acumulado na OABPrev-PR é individual e não há solidariedade entre os associadosUma das características da OABPrev-PR é a total segregação do patrimônio individual de cada participante em relação aos demais associados do Fundo de Pensão. Isso significa que o capital acumulado por uma determinada pessoa jamais será usado para custear a aposentadoria de outro participante, diferente do que acontece com o Regime Geral da Previdência Social, em que os recolhimentos dos atuais contribuintes servem para pagar os benefícios de quem já está aposentado. A OABPrev-PR disponibiliza uma conta individual para cada participante, que garante que o capital acumulado seja totalmente separado da reserva dos demais associados. Desta forma, cada pessoa vinculada ao plano possui um saldo particular correspondente aos valores recolhidos. Este saldo é transformado em cotas que sofrem valorização diária e que mais tarde serão revertidas e resultarão no pagamento das rendas destinadas a Aposentadoria Programada. Para contratar o Plano de Previdência, os advogados podem ligar para (41)3250-5856.
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