Informativo Eletrônico da CAI
REVISTA ELETRÔNICACAI seleciona artigos científicos para a 3ª edição da Revista EletrônicaA Comissão de Advogados Iniciantes da OAB Paraná irá selecionar artigos científicos de advogados em início de carreira para a 3ª edição da Revista Eletrônica da CAI, cujo tema é “A Interdisciplinaridade do Direito e a Atuação dos Advogados”. A publicação tem como objetivo fomentar discussões de interesse regional e nacional, de modo a oferecer um meio de divulgação de trabalhos, sempre que estes guardarem interesse com o tema proposto. O prazo para envio dos artigos é dia 12 de abril. Além da seção dos artigos, a Revista tem ainda um espaço de entrevista com grandes personalidades, mensagem especial ao advogado iniciante e a 3ª edição terá também uma seção cultural. Para mais informações acesse: http://cai.oabpr.org.br/revista
“JÁ PASSEI POR ISSO”Espaço para tirar dúvidas sobre o cotidiano da advocaciaInauguraremos no dia 9 de março, às 19hs, no Espaço Cultural da Seccional, um canal de diálogo entre os advogados iniciantes para auxiliar no dia-a-dia da profissão. Nestes encontros, o advogado poderá tirar dúvidas sobre os mais diversos assuntos e também auxiliar os demais colegas. Assim, com a ajuda de um integrante da CAI que atuará como moderador, os advogados iniciantes poderão sanar dúvidas sobre, por exemplo, a melhor forma de contratar honorários, o recolhimento de custas recursais, como atender um cliente, poderes que devem constar no instrumento de procuração e quaisquer outros temas pertinentes ao exercício da profissão. Não é necessário fazer inscrição, pedimos apenas a doação de um quilo de alimento ou um produto de limpeza que será destinado às ações filantrópicas da CAI. Participe!
DE FRENTE COM A CAIBate-papo com a advogada Melissa FolmannNo próximo dia 4 de março (quarta-feira), a partir das 20hs, a Comissão de Advogados Iniciantes promoverá a 4ª Edição do “De frente com a CAI” com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Melissa Folmann. Este evento é direcionado a todos os advogados iniciantes que queiram aprender com a experiência da convidada, em uma conversa totalmente informal. Confirme presença em nosso evento do Facebook. A CAI pede a doação de alimentos não perecíveis para a ação filantrópica na instituição Lar Moisés. O evento será realizado no Espaço Cultural da OAB Paraná, na Rua Brasilino Moura, 253, Ahú. Antes do bate-papo, às 19h, haverá reunião da Comissão de Advogados Iniciantes. Aproveite para conhecer nossa Comissão chegando mais cedo e participando da reunião!
CAI e ESACursos sobre Atualidades legislativas e prática jurídicaA CAI e a ESA promoverão cursos mensais a partir de 5 de março sobre mudanças legislativas e novas oportunidades de mercado, com foco no advogado iniciante. A primeira aula será proferida pelo advogado Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk sobre a alteração do Código Civil em relação à guarda compartilhada. Inscrições: Site da ESA Data e horário: 5 de março, das 19hs às 21hs Local: Escola Superior de Advocacia Investimento: R$ 20,00 (vinte reais)
ESPAÇO ACADÊMICOA guarda compartilhada e a importância da atuação do advogado especializado em Direito de FamíliaA Lei 13.058/2014, que recentemente alterou os artigos do Código Civil que tratam da guarda (arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634), foi promulgada com o evidente intuito de incentivar a efetiva participação do pai e da mãe na educação e responsabilidade pelos filhos, determinando a guarda compartilhada como regra.
Nesse aspecto, o advogado que atua na área de família tem grande importância e influência, não somente ao esclarecer o verdadeiro significado e as reais consequências da guarda compartilhada, mas também ao incentivar o cliente a resolver a questão pensando no melhor interesse da criança, deixando de lado os interesses e muitas vezes ressentimentos pessoais.
Não raras vezes o cliente chega ao escritório absolutamente resistente à guarda compartilhada, imaginando que isso implicará na alternância de residência da criança. Este é o primeiro aspecto a ser elucidado - na guarda compartilhada, não necessariamente o filho passará metade do tempo com cada um; tal situação geralmente nem é indicada, haja vista a importância de a criança ter uma residência fixa. Ou seja, guarda não se confunde com regime de visitas. Compartilhar a guarda significa que as decisões com relação aos filhos devem ser tomadas em conjunto, retirando a responsabilidade somente de um dos genitores e obrigando que ambos estejam presentes na vida dos filhos e se sintam igualmente responsáveis por eles.
Feitos os esclarecimentos com relação às implicações e consequências da guarda, cabe ao advogado também a importante função de orientar o cliente a deixar de lado os ressentimentos advindos do término do relacionamento e agir pensando exclusivamente no bem estar e desenvolvimento sadio dos filhos. É importante que os genitores tenham a consciência de que terão esse vínculo eterno. O relacionamento afetivo pode acabar, mas o companheirismo entre pai e mãe, não.
O advogado que atua na área de família, além do conhecimento técnico, precisa ter a sensibilidade e preocupação de atuar na causa sempre orientando o seu cliente a preservar os filhos e cultivar um bom relacionamento com o ex-companheiro.
Autor: Gilliane Cristine Pombo - OAB/PR 54.448 (Membro da CAI)
AGENDAPróxima reunião da CAI será no dia 4 de marçoA próxima reunião da CAI está marcada para o dia 4 de março, às 19h, na sede da Seccional (Rua Brasilino Moura, 253, Curitiba-PR). Participe!
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