CÂMARA DE SELEÇÃO | ||
CARGO | NOME | OAB/PR |
Presidente | ROBERTA ABAGGE SANTIAGO | 37005 |
Vice Presidente | CHRISTHYANNE REGINA BORTOLOTTO | 22813 |
Membro | ALEXANDRE BARBIERI NETO | 31189 |
Membro | ANA PAULA PAVELSKI | 35211 |
Membro | ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS | 27535 |
Membro | ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA | 16980 |
Membro | ANDREIA CANDIDA VITOR | 27325 |
Membro | ANTONIO CLAUDIO DE FIGUEIREDO DEMETERCO | 29045 |
Membro | BARBARA ABDULMASSIH | 66054 |
Membro [licenciado] | CARMEM IRIS PARELLADA NICOLODI | 20029 |
Membro | CASSIANO RICARDO BOCALAO | 35717 |
Membro | CONSUELO GUASQUE | 27217 |
Membro | DANIEL MÜLLER MARTINS | 29308 |
Membro | DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO | 38922 |
Membro | ELITON ARAUJO CARNEIRO | 14389 |
Membro | KARINA CAMARGO MARTINS LORENZET | 39428 |
Membro | LILIANE MARIA BUSATO BATISTA | 12956 |
Membro | LUIS CARLOS ANTONIO | 19324 |
Membro | LUIZ HENRIQUE MACIEL BRANCO | 29452 |
Membro | MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA | 27109 |
Membro | MARIA LUCILDA SANTOS | 18607 |
Membro | MARIANA CARVALHO WAIHRICH | 31070 |
Membro | MARIANGELA CUNHA | 18218 |
Membro | MARINA RODRIGUES DE AZEVEDO | 74527 |
Membro | NEI LUIZ MOREIRA DE FREITAS | 38346 |
Membro | PATRÍCIA SANTOS PRÉCOMA PELLANDA | 61845 |
Membro | PAULO CHARBUB FARAH | 12276 |
Membro | PAULO MADEIRA | 16756 |
Membro | PEDRO PAVONI NETO | 14329 |
Membro | RAQUEL PEREIRA GONÇALVES | 65724 |
Membro | RENATA FARAH HAUAGGE | 39676 |
Membro | SILVIA ARRUDA GOMM | 22764 |
Membro | SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA | 19669 |
PRIMEIRA COMISSÃO DE SELEÇÃO | ||
Membro | ANA PAULA PAVELSKI | 35211 |
Membro | ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS | 27535 |
Membro | ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA | 16980 |
Membro | ANDREIA CANDIDA VITOR | 27325 |
Membro | CASSIANO RICARDO BOCALAO | 35717 |
Membro | DANIEL MÜLLER MARTINS | 29308 |
Membro | KARINA CAMARGO MARTINS LORENZET | 39428 |
Membro | LILIANE MARIA BUSATO BATISTA | 12956 |
Membro | LUIZ HENRIQUE MACIEL BRANCO | 29452 |
Membro | MARIA LUCILDA SANTOS | 18607 |
Membro | MARIANA CARVALHO WAIHRICH | 31070 |
Membro | MARIANGELA CUNHA | 18218 |
Membro | MARINA RODRIGUES DE AZEVEDO | 74527 |
Membro | NEI LUIZ MOREIRA DE FREITAS | 38346 |
Membro | PATRÍCIA SANTOS PRÉCOMA PELLANDA | 61845 |
Membro | PAULO CHARBUB FARAH | 12276 |
Membro | PAULO MADEIRA | 16756 |
Membro | PEDRO PAVONI NETO | 14329 |
Membro | SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA | 19669 |
SEGUNDA COMISSÃO DE SELEÇÃO | ||
Membro | ALEXANDRE BARBIERI NETO | 31189 |
Membro | ANTONIO CLAUDIO DE FIGUEIREDO DEMETERCO | 29045 |
Membro | BARBARA ABDULMASSIH | 66054 |
Membro [licenciado] | CARMEM IRIS PARELLADA NICOLODI | 20029 |
Membro | CONSUELO GUASQUE | 27217 |
Membro | DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO | 38922 |
Membro | ELITON ARAUJO CARNEIRO | 14389 |
Membro | LUIS CARLOS ANTONIO | 19324 |
Membro | MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA | 27109 |
Membro | RAQUEL PEREIRA GONÇALVES | 65724 |
Membro | RENATA FARAH HAUAGGE | 39676 |
Membro | SILVIA ARRUDA GOMM | 22764 |
Art. 3º. São Órgãos Deliberativos:
I - Conselho Pleno (CPL);
II - Câmara de Seleção (CS);
III - Câmara de Direitos e Prerrogativas (CDP);
IV - Câmara de Disciplina (CDI); e
V - Câmara Especial (CES).
(...)
Seção III - Da Câmara de Seleção
Art. 25. A Câmara de Seleção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por Conselheiros Titulares e Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Seleção será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo componente que tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR.
Art. 26. Compete à Câmara de Seleção:
I - julgar os recursos das decisões proferidas por seu Presidente e pelas Comissões de Seleção, bem como proceder à uniformização de decisões em matérias de sua competência;
II - instaurar e instruir processos de averiguação de idoneidade moral, competindo ao Relator, ou a quem este delegar, os atos de instrução e a emissão de parecer preliminar a ser submetido ao Conselho Pleno, observado o rito do processo disciplinar.
Art. 27. Compete ao Presidente da Câmara de Seleção:
I - convocar e presidir os trabalhos da Câmara;
II - decidir sobre o cancelamento de inscrição do profissional que:
a) assim o requerer;
b) falecer; e
c) incorrer na aplicação do disposto no art. 22 do RGEAOAB.
III - decidir sobre o licenciamento de profissional para o exercício de atividade incompatível com a advocacia;
IV - homologar a decisão das Comissões de Seleção ou recorrer à Câmara de Seleção contra decisão das Comissões de Seleção que seja contrária ao EAOAB, ao RGEAOAB, aos Provimentos do Conselho Federal, ao Código de Ética e Disciplina e a este Regimento Interno;
V - promover as representações de que trata o artigo 10, § 4º, do EAOAB;
VI - decidir sobre o registro de atos constitutivos de sociedades de advocacia, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos quando tais documentos sejam fiéis aos modelos previamente aprovados pela Câmara de Seleção;
VII - determinar o arquivamento liminar de requerimentos que não preencham os requisitos para seu processamento;
VIII – encaminhar ao Presidente do Conselho Seccional, para decisão, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Relator opinando pelo preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB; e
IX – encaminhar ao Conselho Pleno, para julgamento, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Relator opinando pelo não preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB.
Parágrafo único. A competência contida no inciso VI deste artigo pode ser delegada a outro Diretor, Conselheiro ou ao Presidente da Comissão Permanente das Sociedades de Advocacia.
Art. 28. A Câmara de Seleção poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional a aprovação, pelo Conselho Pleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de sua competência.
Subseção I - Das Comissões de Seleção
Art. 29. A Câmara de Seleção contará com 2 (duas) Comissões de Seleção, competindo ao Presidente do Conselho Seccional indicar seus membros.
§ 1º Compete à 1ª Comissão de Seleção emitir parecer e decidir sobre:
a) inscrições, incompatibilidades, impedimentos, licenciamentos e cancelamentos de inscrição;
b) exercício efetivo da advocacia;
c) transferências;
d) quaisquer matérias ligadas a tais assuntos, ressalvado o disposto nos incisos II e III do artigo 27.
§ 2º Compete à 2ª Comissão de Seleção proceder à análise e ao registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos, quando os respectivos documentos não observem os modelos previamente aprovados pela Câmara de Seleção.
§ 3º O membro de uma Comissão poderá, emergencialmente, atuar na outra.