COMPOSIÇÃO » Câmara de Seleção

 
CÂMARA DE SELEÇÃO
CARGO NOME OAB/PR
Presidente ROBERTA ABAGGE SANTIAGO 37005
Vice Presidente CHRISTHYANNE REGINA BORTOLOTTO 22813
Membro ALEXANDRE BARBIERI NETO 31189
Membro ANA PAULA PAVELSKI 35211
Membro ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS 27535
Membro ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA 16980
Membro ANDREIA CANDIDA VITOR 27325
Membro ANTONIO CLAUDIO DE FIGUEIREDO DEMETERCO 29045
Membro BARBARA ABDULMASSIH 66054
Membro [licenciado] CARMEM IRIS PARELLADA NICOLODI 20029
Membro CASSIANO RICARDO BOCALAO 35717
Membro CONSUELO GUASQUE 27217
Membro DANIEL MÜLLER MARTINS 29308
Membro DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO 38922
Membro ELITON ARAUJO CARNEIRO 14389
Membro KARINA CAMARGO MARTINS LORENZET 39428
Membro LILIANE MARIA BUSATO BATISTA 12956
Membro LUIS CARLOS ANTONIO 19324
Membro LUIZ HENRIQUE MACIEL BRANCO 29452
Membro MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA 27109
Membro MARIA LUCILDA SANTOS 18607
Membro MARIANA CARVALHO WAIHRICH 31070
Membro MARIANGELA CUNHA 18218
Membro MARINA RODRIGUES DE AZEVEDO 74527
Membro NEI LUIZ MOREIRA DE FREITAS 38346
Membro PATRÍCIA SANTOS PRÉCOMA PELLANDA 61845
Membro PAULO CHARBUB FARAH 12276
Membro PAULO MADEIRA 16756
Membro PEDRO PAVONI NETO 14329
Membro RAQUEL PEREIRA GONÇALVES 65724
Membro RENATA FARAH HAUAGGE 39676
Membro SILVIA ARRUDA GOMM 22764
Membro SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA 19669
PRIMEIRA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Membro ANA PAULA PAVELSKI 35211
Membro ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS 27535
Membro ANDRE LUIZ NUNES DA SILVA 16980
Membro ANDREIA CANDIDA VITOR 27325
Membro CASSIANO RICARDO BOCALAO 35717
Membro DANIEL MÜLLER MARTINS 29308
Membro KARINA CAMARGO MARTINS LORENZET 39428
Membro LILIANE MARIA BUSATO BATISTA 12956
Membro LUIZ HENRIQUE MACIEL BRANCO 29452
Membro MARIA LUCILDA SANTOS 18607
Membro MARIANA CARVALHO WAIHRICH 31070
Membro MARIANGELA CUNHA 18218
Membro MARINA RODRIGUES DE AZEVEDO 74527
Membro NEI LUIZ MOREIRA DE FREITAS 38346
Membro PATRÍCIA SANTOS PRÉCOMA PELLANDA 61845
Membro PAULO CHARBUB FARAH 12276
Membro PAULO MADEIRA 16756
Membro PEDRO PAVONI NETO 14329
Membro SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA 19669
SEGUNDA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Membro ALEXANDRE BARBIERI NETO 31189
Membro ANTONIO CLAUDIO DE FIGUEIREDO DEMETERCO 29045
Membro BARBARA ABDULMASSIH 66054
Membro [licenciado] CARMEM IRIS PARELLADA NICOLODI 20029
Membro CONSUELO GUASQUE 27217
Membro DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO 38922
Membro ELITON ARAUJO CARNEIRO 14389
Membro LUIS CARLOS ANTONIO 19324
Membro MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA 27109
Membro RAQUEL PEREIRA GONÇALVES 65724
Membro RENATA FARAH HAUAGGE 39676
Membro SILVIA ARRUDA GOMM 22764

Art. 3º. São Órgãos Deliberativos:

 

I - Conselho Pleno (CPL);

II - Câmara de Seleção (CS);

III - Câmara de Direitos e Prerrogativas (CDP);

IV - Câmara de Disciplina (CDI); e

V - Câmara Especial (CES).

(...)

Seção III - Da Câmara de Seleção

Art. 25. A Câmara de Seleção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por Conselheiros Titulares e Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Seleção será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo componente que tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR.

Art. 26. Compete à Câmara de Seleção:

I - julgar os recursos das decisões proferidas por seu Presidente e pelas Comissões de Seleção, bem como proceder à uniformização de decisões em matérias de sua competência;

II - instaurar e instruir processos de averiguação de idoneidade moral, competindo ao Relator, ou a quem este delegar, os atos de instrução e a emissão de parecer preliminar a ser submetido ao Conselho Pleno, observado o rito do processo disciplinar.

Art. 27. Compete ao Presidente da Câmara de Seleção:

I - convocar e presidir os trabalhos da Câmara;

II - decidir sobre o cancelamento de inscrição do profissional que:

a) assim o requerer;

b) falecer; e

c) incorrer na aplicação do disposto no art. 22 do RGEAOAB.

III - decidir sobre o licenciamento de profissional para o exercício de atividade incompatível com a advocacia;

IV - homologar a decisão das Comissões de Seleção ou recorrer à Câmara de Seleção contra decisão das Comissões de Seleção que seja contrária ao EAOAB, ao RGEAOAB, aos Provimentos do Conselho Federal, ao Código de Ética e Disciplina e a este Regimento Interno;

V - promover as representações de que trata o artigo 10, § 4º, do EAOAB;

VI - decidir sobre o registro de atos constitutivos de sociedades de advocacia, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos quando tais documentos sejam fiéis aos modelos previamente aprovados pela Câmara de Seleção;

VII - determinar o arquivamento liminar de requerimentos que não preencham os requisitos para seu processamento;

VIII – encaminhar ao Presidente do Conselho Seccional, para decisão, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Relator opinando pelo preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB; e

IX – encaminhar ao Conselho Pleno, para julgamento, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Relator opinando pelo não preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB.

Parágrafo único. A competência contida no inciso VI deste artigo pode ser delegada a outro Diretor, Conselheiro ou ao Presidente da Comissão Permanente das Sociedades de Advocacia.

Art. 28. A Câmara de Seleção poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional a aprovação, pelo Conselho Pleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de sua competência.

Subseção I - Das Comissões de Seleção

Art. 29. A Câmara de Seleção contará com 2 (duas) Comissões de Seleção, competindo ao Presidente do Conselho Seccional indicar seus membros.

§ 1º Compete à 1ª Comissão de Seleção emitir parecer e decidir sobre:

a) inscrições, incompatibilidades, impedimentos, licenciamentos e cancelamentos de inscrição;

b) exercício efetivo da advocacia;

c) transferências;

d) quaisquer matérias ligadas a tais assuntos, ressalvado o disposto nos incisos II e III do artigo 27.

§ 2º Compete à 2ª Comissão de Seleção proceder à análise e ao registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos, quando os respectivos documentos não observem os modelos previamente aprovados pela Câmara de Seleção.

§ 3º O membro de uma Comissão poderá, emergencialmente, atuar na outra.

 

www.oabpr.org.br/pe

orgaos.colegiados@oabpr.org.br