COMPOSIÇÃO » Câmara de Seleção

 
CÂMARA DE SELEÇÃO
CARGO NOME OAB/PR
Presidente ROBERTA ABAGGE SANTIAGO 37005
Vice Presidente LILIANE MARIA BUSATO BATISTA 12956
Membro ALEXANDRE HENRIQUE GUZZO 26562
Membro ANA PAULA PAVELSKI 35211
Membro ANDERSON DE AZEVEDO 25759
Membro ANDREIA CANDIDA VITOR 27325
Membro ANEMERE DULABA 31382
Membro BRUNA TAMIRIS FRANCISCO 59716
Membro CAMILA MUNIZ OLIVEIRA CONCEIÇÃO 73174
Membro CARLOS AUGUSTO MARTINELLI VIEIRA DA COSTA 15872
Membro CAROLINE SILVA CANABRAVA WICTHOFF 88371
Membro CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS 33280
Membro CHRISTHIAN RODRIGO PELLACANI 33222
Membro CLARISSA LOPES ALENDE SGARIONI 41915
Membro CLOVIS BARBOSA BRAGA 79759
Membro DIRCEU ROSA JUNIOR 22275
Membro DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO 38922
Membro ELISÂNGELA BARRETO DA SILVA 46173
Membro FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO 25706
Membro GERMANA DE FREITAS PEREIRA CRUZ 32168
Membro HEITOR OTAVIO DE JESUS LOPES 20797
Membro JOSAFA ANTONIO LEMES 17624
Membro LUCAS CARNEIRO PORTO 60489
Membro LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA 73552
Membro LUIZ CARLOS D´AGOSTINI JUNIOR 27065
Membro LUZIMAR CIRIACO DA SILVA ERNESTO DE ANDRADE 32893
Membro MARCO AURELIO GUIMARAES 22181
Membro MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 60875
Membro MÁRIO CÉZAR PIANARO ANGELO 41443
Membro NEYVA JANARA ROCHA DE CARVALHO 99005
Membro PATRÍCIA APARECIDA MARCELI IZIDORO 47060
Membro PAULO CHARBUB FARAH 12276
Membro PAULO MADEIRA 16756
Membro PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 06109
Membro RAFAEL BELINI SOUZA SILVA 75758
Membro RAFAEL FRANDOLOSO 59857
Membro ROQUE BARBOSA DE OLIVEIRA 16495
Membro SILVANA APARECIDA LOPES 27921
Membro SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA 19669
Membro SUZANA VALDENIR PERBONI 35573
Membro TANIA MARA MARTINI 26087
Membro VALDIR DE FREITAS JUNIOR 44145
Membro VANDERLEI CARVALHO DOS SANTOS 95178
Membro VANESSA BARROS DE SOUSA REIS 31390
Membro VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA 32562
Membro VIVIAN ALBERNAZ CARNEIRO MENDES ROCHA 41281
Membro YOLANDA CRUZ DA ROCHA LUBNOV 104010
PRIMEIRA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Membro ALEXANDRE HENRIQUE GUZZO 26562
Membro ANA PAULA PAVELSKI 35211
Membro ANDREIA CANDIDA VITOR 27325
Membro ANEMERE DULABA 31382
Membro BRUNA TAMIRIS FRANCISCO 59716
Membro CARLOS AUGUSTO MARTINELLI VIEIRA DA COSTA 15872
Membro CAROLINE SILVA CANABRAVA WICTHOFF 88371
Membro CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS 33280
Membro CHRISTHIAN RODRIGO PELLACANI 33222
Membro CLARISSA LOPES ALENDE SGARIONI 41915
Membro ELISÂNGELA BARRETO DA SILVA 46173
Membro GERMANA DE FREITAS PEREIRA CRUZ 32168
Membro HEITOR OTAVIO DE JESUS LOPES 20797
Membro LILIANE MARIA BUSATO BATISTA 12956
Membro LUIZ CARLOS D´AGOSTINI JUNIOR 27065
Membro MARCO AURELIO GUIMARAES 22181
Membro MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 60875
Membro MÁRIO CÉZAR PIANARO ANGELO 41443
Membro PATRÍCIA APARECIDA MARCELI IZIDORO 47060
Membro PAULO CHARBUB FARAH 12276
Membro PAULO MADEIRA 16756
Membro PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 06109
Membro RAFAEL BELINI SOUZA SILVA 75758
Membro RAFAEL FRANDOLOSO 59857
Membro SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA 19669
Membro VALDIR DE FREITAS JUNIOR 44145
Membro VANESSA BARROS DE SOUSA REIS 31390
Membro VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA 32562
Membro VIVIAN ALBERNAZ CARNEIRO MENDES ROCHA 41281
Membro YOLANDA CRUZ DA ROCHA LUBNOV 104010
SEGUNDA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Membro ANDERSON DE AZEVEDO 25759
Membro CAMILA MUNIZ OLIVEIRA CONCEIÇÃO 73174
Membro CLOVIS BARBOSA BRAGA 79759
Membro DIRCEU ROSA JUNIOR 22275
Membro DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO 38922
Membro FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO 25706
Membro JOSAFA ANTONIO LEMES 17624
Membro LUCAS CARNEIRO PORTO 60489
Membro LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA 73552
Membro LUZIMAR CIRIACO DA SILVA ERNESTO DE ANDRADE 32893
Membro NEYVA JANARA ROCHA DE CARVALHO 99005
Membro ROQUE BARBOSA DE OLIVEIRA 16495
Membro SILVANA APARECIDA LOPES 27921
Membro SUZANA VALDENIR PERBONI 35573
Membro TANIA MARA MARTINI 26087
Membro VANDERLEI CARVALHO DOS SANTOS 95178

Art. 3º. São Órgãos Deliberativos:

 

I - Conselho Pleno (CPL);

II - Câmara de Seleção (CS);

III - Câmara de Direitos e Prerrogativas (CDP);

IV - Câmara de Disciplina (CDI); e

V - Câmara Especial (CES).

(...)

Seção III - Da Câmara de Seleção

Art. 25. A Câmara de Seleção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por Conselheiros Titulares e Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Seleção será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo componente que tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR.

Art. 26. Compete à Câmara de Seleção:

I - julgar os recursos das decisões proferidas por seu Presidente, pelas Comissões de Seleção e pelos advogados instrutores, bem como proceder à uniformização de decisões em matérias de sua competência;

II - instaurar e instruir processos de averiguação de idoneidade moral, competindo ao Conselheiro de Instrução, ou a quem este delegar, os atos de instrução e a emissão de parecer preliminar a ser submetido à Presidência da Câmara de Seleção.”

Art. 27. Compete ao Presidente da Câmara de Seleção:

I - convocar e presidir os trabalhos da Câmara;

II - decidir sobre o cancelamento de inscrição do profissional que:

a) assim o requerer;

b) passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

III - decidir sobre o licenciamento de profissional para o exercício de atividade incompatível com a advocacia;

a) assim o requerer, por motivo justificado;

b) passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia;

c) sofrer doença mental considerada curável.

§ 1º. Os requerimentos de cancelamento da inscrição e de licenciamento poderão ser previamente analisados por advogado instrutor, que verificará o atendimento aos requisitos, podendo requerer diligências, e elaborará parecer opinativo a ser submetido ao Presidente da Câmara de Seleção.

§ 2º. Em casos em que o requerimento for convertido em diligência pelo advogado instrutor, havendo insurgência do requerente quanto ao seu cumprimento, será o processo de inscrição remetido ao Presidente da Câmara de Seleção, para decisão quanto à manutenção ou revogação da diligência formulada.

IV - homologar a decisão das Comissões de Seleção e dos advogados instrutores ou recorrer à Câmara de Seleção contra decisão das Comissões de Seleção e dos advogados instrutores que sejam contrárias ao EAOAB, ao RGEAOAB, aos Provimentos do Conselho Federal, ao Código de Ética e Disciplina e a este Regimento Interno;

V - promover as representações de que trata o artigo 10, § 4º, do EAOAB;

VI - decidir sobre o registro de atos constitutivos de sociedades de advocacia, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos quando tais documentos sejam fiéis aos modelos previamente aprovados pela Câmara de Seleção;

VII - dar encaminhamento aos processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Conselheiro de Instrução opinando pelo preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB, podendo homologar ou não;

a) em caso de homologação do parecer, com caráter decisório, o processo será arquivado e retomado o processo de inscrição, se for o caso; e

b) em caso de não homologação do parecer, o processo será remetido, sem caráter decisório, ao Conselho Pleno (art. 24, XXI, RIOAB) para julgamento;

§ 1º Da decisão de que trata o inciso VIII, alínea "a" cabe recurso ao Conselho Pleno. § 2º Da remessa de que trata o inciso VIII, alínea "b", não cabe recurso vez que o mérito será decidido pelo Conselho Pleno.

VIII – encaminhar ao Conselho Pleno, para julgamento, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Conselheiro de Instrução, opinando pelo não preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB.”

IX – encaminhar ao Conselho Pleno, para julgamento, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Relator opinando pelo não preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB.

Parágrafo único. A competência contida no inciso VI deste artigo pode ser delegada a outro Diretor, Conselheiro ou ao Presidente da Comissão Permanente das Sociedades de Advocacia.

Art. 28. A Câmara de Seleção poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional a aprovação, pelo Conselho Pleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de sua competência.

Subseção I - Das Comissões de Seleção

Art. 29. A Câmara de Seleção contará com 2 (duas) Comissões de Seleção, competindo ao Presidente do Conselho Seccional indicar seus membros.

§ 1º Compete à 1ª Comissão de Seleção emitir parecer e decidir sobre:

a) pedido de reconsideração em face de despacho de diligência proferido pelo advogado instrutor em requerimento de inscrição;

b) pedido de inscrição nos casos em que o advogado instrutor opinar pelo seu indeferimento.

c) transferências;

d) quaisquer matérias ligadas a tais assuntos, ressalvado o disposto nos incisos II e III do artigo 27.

§ 2º Compete à 2ª Comissão de Seleção emitir parecer e decidir sobre:

a) pedido de reconsideração em face de despacho de diligência proferido pelo advogado instrutor em requerimento de registro de ato constitutivo de pessoas jurídicas, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos.

b) pedido de registro de averbação de atos societários, nos casos em que o advogado instrutor opinar pelo seu indeferimento.

§ 3º O membro de uma Comissão poderá, emergencialmente, atuar na outra.

 

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