CÂMARA DE SELEÇÃO | ||
CARGO | NOME | OAB/PR |
Presidente | ROBERTA ABAGGE SANTIAGO | 37005 |
Vice Presidente | LILIANE MARIA BUSATO BATISTA | 12956 |
Membro | ALEXANDRE HENRIQUE GUZZO | 26562 |
Membro | ANA PAULA PAVELSKI | 35211 |
Membro | ANDERSON DE AZEVEDO | 25759 |
Membro | ANDREIA CANDIDA VITOR | 27325 |
Membro | ANEMERE DULABA | 31382 |
Membro | BRUNA TAMIRIS FRANCISCO | 59716 |
Membro | CAMILA MUNIZ OLIVEIRA CONCEIÇÃO | 73174 |
Membro | CARLOS AUGUSTO MARTINELLI VIEIRA DA COSTA | 15872 |
Membro | CAROLINE SILVA CANABRAVA WICTHOFF | 88371 |
Membro | CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS | 33280 |
Membro | CHRISTHIAN RODRIGO PELLACANI | 33222 |
Membro | CLARISSA LOPES ALENDE SGARIONI | 41915 |
Membro | CLOVIS BARBOSA BRAGA | 79759 |
Membro | DIRCEU ROSA JUNIOR | 22275 |
Membro | DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO | 38922 |
Membro | ELISÂNGELA BARRETO DA SILVA | 46173 |
Membro | FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO | 25706 |
Membro | GERMANA DE FREITAS PEREIRA CRUZ | 32168 |
Membro | HEITOR OTAVIO DE JESUS LOPES | 20797 |
Membro | JOSAFA ANTONIO LEMES | 17624 |
Membro | LUCAS CARNEIRO PORTO | 60489 |
Membro | LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA | 73552 |
Membro | LUIZ CARLOS D´AGOSTINI JUNIOR | 27065 |
Membro | LUZIMAR CIRIACO DA SILVA ERNESTO DE ANDRADE | 32893 |
Membro | MARCO AURELIO GUIMARAES | 22181 |
Membro | MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA | 60875 |
Membro | MÁRIO CÉZAR PIANARO ANGELO | 41443 |
Membro | NEYVA JANARA ROCHA DE CARVALHO | 99005 |
Membro | PATRÍCIA APARECIDA MARCELI IZIDORO | 47060 |
Membro | PAULO CHARBUB FARAH | 12276 |
Membro | PAULO MADEIRA | 16756 |
Membro | PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA | 06109 |
Membro | RAFAEL BELINI SOUZA SILVA | 75758 |
Membro | RAFAEL FRANDOLOSO | 59857 |
Membro | ROQUE BARBOSA DE OLIVEIRA | 16495 |
Membro | SILVANA APARECIDA LOPES | 27921 |
Membro | SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA | 19669 |
Membro | SUZANA VALDENIR PERBONI | 35573 |
Membro | TANIA MARA MARTINI | 26087 |
Membro | VALDIR DE FREITAS JUNIOR | 44145 |
Membro | VANDERLEI CARVALHO DOS SANTOS | 95178 |
Membro | VANESSA BARROS DE SOUSA REIS | 31390 |
Membro | VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA | 32562 |
Membro | VIVIAN ALBERNAZ CARNEIRO MENDES ROCHA | 41281 |
Membro | YOLANDA CRUZ DA ROCHA LUBNOV | 104010 |
PRIMEIRA COMISSÃO DE SELEÇÃO | ||
Membro | ALEXANDRE HENRIQUE GUZZO | 26562 |
Membro | ANA PAULA PAVELSKI | 35211 |
Membro | ANDREIA CANDIDA VITOR | 27325 |
Membro | ANEMERE DULABA | 31382 |
Membro | BRUNA TAMIRIS FRANCISCO | 59716 |
Membro | CARLOS AUGUSTO MARTINELLI VIEIRA DA COSTA | 15872 |
Membro | CAROLINE SILVA CANABRAVA WICTHOFF | 88371 |
Membro | CHARLES PEREIRA LUSTOSA SANTOS | 33280 |
Membro | CHRISTHIAN RODRIGO PELLACANI | 33222 |
Membro | CLARISSA LOPES ALENDE SGARIONI | 41915 |
Membro | ELISÂNGELA BARRETO DA SILVA | 46173 |
Membro | GERMANA DE FREITAS PEREIRA CRUZ | 32168 |
Membro | HEITOR OTAVIO DE JESUS LOPES | 20797 |
Membro | LILIANE MARIA BUSATO BATISTA | 12956 |
Membro | LUIZ CARLOS D´AGOSTINI JUNIOR | 27065 |
Membro | MARCO AURELIO GUIMARAES | 22181 |
Membro | MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA | 60875 |
Membro | MÁRIO CÉZAR PIANARO ANGELO | 41443 |
Membro | PATRÍCIA APARECIDA MARCELI IZIDORO | 47060 |
Membro | PAULO CHARBUB FARAH | 12276 |
Membro | PAULO MADEIRA | 16756 |
Membro | PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA | 06109 |
Membro | RAFAEL BELINI SOUZA SILVA | 75758 |
Membro | RAFAEL FRANDOLOSO | 59857 |
Membro | SOLANGE RODRIGUES DE SOUZA | 19669 |
Membro | VALDIR DE FREITAS JUNIOR | 44145 |
Membro | VANESSA BARROS DE SOUSA REIS | 31390 |
Membro | VANESSA MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA | 32562 |
Membro | VIVIAN ALBERNAZ CARNEIRO MENDES ROCHA | 41281 |
Membro | YOLANDA CRUZ DA ROCHA LUBNOV | 104010 |
SEGUNDA COMISSÃO DE SELEÇÃO | ||
Membro | ANDERSON DE AZEVEDO | 25759 |
Membro | CAMILA MUNIZ OLIVEIRA CONCEIÇÃO | 73174 |
Membro | CLOVIS BARBOSA BRAGA | 79759 |
Membro | DIRCEU ROSA JUNIOR | 22275 |
Membro | DORALICE FAGUNDES DOS SANTOS MARCHIORO | 38922 |
Membro | FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO | 25706 |
Membro | JOSAFA ANTONIO LEMES | 17624 |
Membro | LUCAS CARNEIRO PORTO | 60489 |
Membro | LUIS ENRIQUE BRUNO SERVILHA | 73552 |
Membro | LUZIMAR CIRIACO DA SILVA ERNESTO DE ANDRADE | 32893 |
Membro | NEYVA JANARA ROCHA DE CARVALHO | 99005 |
Membro | ROQUE BARBOSA DE OLIVEIRA | 16495 |
Membro | SILVANA APARECIDA LOPES | 27921 |
Membro | SUZANA VALDENIR PERBONI | 35573 |
Membro | TANIA MARA MARTINI | 26087 |
Membro | VANDERLEI CARVALHO DOS SANTOS | 95178 |
Art. 3º. São Órgãos Deliberativos:
I - Conselho Pleno (CPL);
II - Câmara de Seleção (CS);
III - Câmara de Direitos e Prerrogativas (CDP);
IV - Câmara de Disciplina (CDI); e
V - Câmara Especial (CES).
(...)
Seção III - Da Câmara de Seleção
Art. 25. A Câmara de Seleção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e por Conselheiros Titulares e Suplentes, em número adequado ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Seleção será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo componente que tiver o número de inscrição mais antiga na OAB-PR.
Art. 26. Compete à Câmara de Seleção:
I - julgar os recursos das decisões proferidas por seu Presidente, pelas Comissões de Seleção e pelos advogados instrutores, bem como proceder à uniformização de decisões em matérias de sua competência;
II - instaurar e instruir processos de averiguação de idoneidade moral, competindo ao Conselheiro de Instrução, ou a quem este delegar, os atos de instrução e a emissão de parecer preliminar a ser submetido à Presidência da Câmara de Seleção.”
Art. 27. Compete ao Presidente da Câmara de Seleção:
I - convocar e presidir os trabalhos da Câmara;
II - decidir sobre o cancelamento de inscrição do profissional que:
a) assim o requerer;
b) passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
III - decidir sobre o licenciamento de profissional para o exercício de atividade incompatível com a advocacia;
a) assim o requerer, por motivo justificado;
b) passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia;
c) sofrer doença mental considerada curável.
§ 1º. Os requerimentos de cancelamento da inscrição e de licenciamento poderão ser previamente analisados por advogado instrutor, que verificará o atendimento aos requisitos, podendo requerer diligências, e elaborará parecer opinativo a ser submetido ao Presidente da Câmara de Seleção.
§ 2º. Em casos em que o requerimento for convertido em diligência pelo advogado instrutor, havendo insurgência do requerente quanto ao seu cumprimento, será o processo de inscrição remetido ao Presidente da Câmara de Seleção, para decisão quanto à manutenção ou revogação da diligência formulada.
IV - homologar a decisão das Comissões de Seleção e dos advogados instrutores ou recorrer à Câmara de Seleção contra decisão das Comissões de Seleção e dos advogados instrutores que sejam contrárias ao EAOAB, ao RGEAOAB, aos Provimentos do Conselho Federal, ao Código de Ética e Disciplina e a este Regimento Interno;
V - promover as representações de que trata o artigo 10, § 4º, do EAOAB;
VI - decidir sobre o registro de atos constitutivos de sociedades de advocacia, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos quando tais documentos sejam fiéis aos modelos previamente aprovados pela Câmara de Seleção;
VII - dar encaminhamento aos processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Conselheiro de Instrução opinando pelo preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB, podendo homologar ou não;
a) em caso de homologação do parecer, com caráter decisório, o processo será arquivado e retomado o processo de inscrição, se for o caso; e
b) em caso de não homologação do parecer, o processo será remetido, sem caráter decisório, ao Conselho Pleno (art. 24, XXI, RIOAB) para julgamento;
§ 1º Da decisão de que trata o inciso VIII, alínea "a" cabe recurso ao Conselho Pleno. § 2º Da remessa de que trata o inciso VIII, alínea "b", não cabe recurso vez que o mérito será decidido pelo Conselho Pleno.
VIII – encaminhar ao Conselho Pleno, para julgamento, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Conselheiro de Instrução, opinando pelo não preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB.”
IX – encaminhar ao Conselho Pleno, para julgamento, processos de averiguação de idoneidade moral com parecer do Relator opinando pelo não preenchimento do requisito do artigo 8º, VI, do EAOAB.
Parágrafo único. A competência contida no inciso VI deste artigo pode ser delegada a outro Diretor, Conselheiro ou ao Presidente da Comissão Permanente das Sociedades de Advocacia.
Art. 28. A Câmara de Seleção poderá propor ao Presidente do Conselho Seccional a aprovação, pelo Conselho Pleno, de súmulas de entendimento consolidado sobre as matérias de sua competência.
Subseção I - Das Comissões de Seleção
Art. 29. A Câmara de Seleção contará com 2 (duas) Comissões de Seleção, competindo ao Presidente do Conselho Seccional indicar seus membros.
§ 1º Compete à 1ª Comissão de Seleção emitir parecer e decidir sobre:
a) pedido de reconsideração em face de despacho de diligência proferido pelo advogado instrutor em requerimento de inscrição;
b) pedido de inscrição nos casos em que o advogado instrutor opinar pelo seu indeferimento.
c) transferências;
d) quaisquer matérias ligadas a tais assuntos, ressalvado o disposto nos incisos II e III do artigo 27.
§ 2º Compete à 2ª Comissão de Seleção emitir parecer e decidir sobre:
a) pedido de reconsideração em face de despacho de diligência proferido pelo advogado instrutor em requerimento de registro de ato constitutivo de pessoas jurídicas, suas alterações e distratos/extinções, contratos de associação, suas alterações e distratos e demais atos correlatos.
b) pedido de registro de averbação de atos societários, nos casos em que o advogado instrutor opinar pelo seu indeferimento.
§ 3º O membro de uma Comissão poderá, emergencialmente, atuar na outra.